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Foto do escritorObservatório Judaico OJ

Você sabe como reconhecer e DENUNCIAR o trabalho escravo?

Nesta semana foi denunciado o caso gravíssimo de trabalho escravo em vinícolas no Sul do país.

Após o choque, notícias e comentários revoltados e exigindo providências foram aumentando, à medida em que houve a tentativa, por parte de entidade que representa as vinícolas, de responsabilizar a falta de mão de obra e as políticas públicas por “as pessoas não quererem trabalhar”; ou devido à fala xenófoba de um vereador da região contra os trabalhadores escravizados. Escravização, ataques aos direitos, discurso de ódio, xenofobia. Tudo reunido num único caso. Mas não podemos fazer de conta que é surpresa.


Costumamos dizer, quando falamos dos genocídios, que não aconteçam com mais ninguém, em nenhum lugar e em nenhum tempo. Passados 134 anos da assinatura da lei que supostamente aboliu a escravidão no país, a realidade é que não só não fizemos nosso dever para que a povo negro, arrancado de seus países para serem escravizados aqui, tivessem algum grau de reparação, como continuamos convivendo com trabalho escravo, presente não só mas principalmente no agronegócio, construção civil, moda e serviço doméstico, grandes produtores de riqueza para os patrões.


Precisamos ir além da indignação e cobrar ações práticas no combate ao trabalho escravo. Temos leis e fiscalização, apesar das ações do governo anterior contra as medidas de enfrentamento a esse crime, previstas no artigo 149 do Código Penal. Argumentando que “atrapalham a vida do empresariado”, o desgoverno diminui a fiscalização e propôs mudanças nas leis de punição, favorecendo a exploração do trabalho escravo e do trabalho infantil.


Quando, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a divulgação da atualização da Lista Suja do trabalho escravo, a resposta foi o corte na verba destinada pelo governo à fiscalização trabalhista para 2021, no menor índice desde 2013.


Segundo dados do SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), em 25 anos de atuação no combate ao trabalho escravo foram resgatadas “55 mil pessoas de condições análogas à escravidão”. O cadastro de uso de trabalho escravo praticamente dobrou de abril a outubro de 2022, com 95 novos nomes de empregadores responsabilizados por submeter 685 trabalhadores à escravidão. O total de nomes atualmente está em 183.

Apesar da inclusão das empresas ou pessoas físicas na lista só acontecer depois da fiscalização no local das denúncias, de investigação, defesa dos acusados e conclusão do processo administrativo e, algumas vezes, criminal, ainda precisamos lutar pela punição dos infratores.


O que nós podemos fazer, além de demonstrarmos nossa indignação e pressionarmos os políticos pela regulamentação da Emenda Constitucional 81, promulgada pelo Congresso Nacional em 2014, e que propõe a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão, mas ainda necessita de uma lei complementar para que seja definido o que seria considerado trabalho escravo?


O primeiro passo é a denúncia. Você sabe como reconhecer e denunciar trabalho análogo à escravidão?


SAIBA RECONHECER:


DENUNCIE: Denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br ou presencialmente, nas unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho, por telefone das unidades ou por meio do Disque 100.















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