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Foto do escritorObservatório Judaico OJ

NEGACIONISMO É CRIME!

A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, parágrafo IV, afirma: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Mas os defensores das fake news e discursos de ódio contra minorias esquecem que esse direito deve ser exercido nos limites da lei.

Mas mais que uma questão jurídica, nos perguntamos: por que alguém teria direito a agredir, atacar ou ironizar as vítimas?

Por que alguém deveria ter – e pior ainda, ser autorizado a – usar a morte para piada, seja de uma coletividade como no nazismo e no racismo, seja de um indivíduo?

Vivemos em sociedade e isso exige respeito ao outro, o oposto da desumanização que a discriminação e o preconceito disfarçados de opinião buscam.

Dizemos não a um mundo onde alguém se julga no direito de insuflar o ódio, a perseguição, seja contra quem for. Mas sabemos quem são os algozes e quem são as vítimas.


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